sexta-feira, 13 de julho de 2012

No meio do caminho tinha uma pedra
Não, Drummond não estava fazendo referência à pedra encontrada no curso das obras do mergulhão em Niterói. Todavia, a referência (à fatídica pedra) deveria ter sido feita pelo próprio Executivo Municipal quando da verificação prévia de viabilidade do projeto. Segundo o divulgado pelos veículos de comunicação, a formação rochosa teria sim sido identificada quando das sondagens, contudo sua proporção haveria sido "subestimada" o que teria resultado na paralisação das obras.
O presente texto não possui a pretensão de avaliar as intervenções urbanísticas realizadas em Niterói nos últimos meses, mas sim de alertar os niteroienses ante a falta de transparência de tais medidas. A ausência de uma gestão republicana é entrave à efetiva participação democrática, requisito fundamental para realização de alterações urbanísticas significativas (recentemente verificadas no município).
Em 04 de janeiro do presente ano, no curso das diversas alterações no trânsito de Niterói, foi publicada no Diário Oficial a Lei n. 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana ("PNMU"). Inovadora em diversos aspectos, a PNMU está fundada em diversos princípios republicanos, dentre eles a gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Todavia, a PNMU sequer precisava mencionar que um de seus princípios é a gestão democrática, isso porque uma das diretrizes do próprio Estatuto da Cidade (lei de abrangência nacional que trata política urbana), também aplicável à Niterói – ainda que parte do atual Executivo e Legislativo Municipal finja desconhecer tal regramento –, é a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Dessa forma, toda e qualquer alteração urbanística significativa, esteja ela ligada ao trânsito ou às regras de edificação, deve cumprir os requisitos mínimos fixados no Estatuto da Cidade, inclusive no que se refere à efetiva participação dos grupos sociais afetados. Nesse sentido, lembramos que é ônus do Poder Público fomentar a participação – repita-se – efetiva que, por sua vez, não se satisfaz caso seja concretizada apenas no plano formal.
No meio do caminho de Niterói existem diversas pedras, uma delas é a ausência de transparência dos gestores democraticamente eleitos. Efetiva participação e redução da corrupção se iniciam por meio de uma gestão transparente. Antes de avaliarmos os pontos positivos ou negativos das mudanças que estão ocorrendo em nossa cidade devemos buscar nos inserir nessas discussões e cumprir nosso papel de fiscalização do Poder Público.
A coluna de hoje é contribuição de Pedro Vasques, advogado, especializado em direito ambiental e meu filho !
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Marcio Vasques
METHA Soluções Empresarias
Esta coluna e publicada no JORNAL DE ICARAÍ edição do dia 14/7/2012

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