No meio do caminho tinha uma pedra
Não, Drummond não estava fazendo referência à pedra encontrada
no curso das obras do mergulhão em Niterói. Todavia, a referência (à fatídica
pedra) deveria ter sido feita pelo próprio Executivo Municipal quando da
verificação prévia de viabilidade do projeto. Segundo o divulgado pelos veículos
de comunicação, a formação rochosa teria sim sido identificada quando das
sondagens, contudo sua proporção haveria sido "subestimada" o que teria
resultado na paralisação das obras.
O presente texto não possui a pretensão de avaliar as
intervenções urbanísticas realizadas em Niterói nos últimos meses, mas sim de
alertar os niteroienses ante a falta de transparência de tais medidas. A
ausência de uma gestão republicana é entrave à efetiva participação democrática,
requisito fundamental para realização de alterações urbanísticas significativas
(recentemente verificadas no município).
Em 04 de janeiro do presente ano, no curso das diversas
alterações no trânsito de Niterói, foi publicada no Diário Oficial a Lei n.
12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana
("PNMU"). Inovadora em diversos aspectos, a PNMU está fundada em diversos
princípios republicanos, dentre eles a gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade
Urbana.
Todavia, a PNMU sequer precisava mencionar que um de seus
princípios é a gestão democrática, isso porque uma das diretrizes do próprio
Estatuto da Cidade (lei de abrangência nacional que trata política urbana),
também aplicável à Niterói – ainda que parte do atual Executivo e Legislativo
Municipal finja desconhecer tal regramento –, é a gestão democrática por
meio da participação da população e de associações representativas dos vários
segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento
urbano.
Dessa forma, toda e qualquer alteração urbanística
significativa, esteja ela ligada ao trânsito ou às regras de edificação, deve
cumprir os requisitos mínimos fixados no Estatuto da Cidade, inclusive no que se
refere à efetiva participação dos grupos sociais afetados. Nesse sentido,
lembramos que é ônus do Poder Público
fomentar a participação – repita-se – efetiva que, por sua vez, não se
satisfaz caso seja concretizada apenas no plano formal.
No meio do caminho de Niterói existem diversas pedras, uma
delas é a ausência de transparência dos gestores democraticamente eleitos.
Efetiva participação e redução da corrupção se iniciam por meio de uma gestão
transparente. Antes de avaliarmos os pontos positivos ou negativos das mudanças
que estão ocorrendo em nossa cidade devemos buscar nos inserir nessas discussões
e cumprir nosso papel de fiscalização do Poder Público.
A coluna de hoje é contribuição de Pedro Vasques, advogado,
especializado em direito ambiental e meu filho !
-- Marcio Vasques METHA Soluções Empresarias
Esta coluna e publicada no JORNAL DE ICARAÍ edição do dia 14/7/2012
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