segunda-feira, 30 de julho de 2012

Gestão dos resíduos sólidos e participação pública

Existem diversas questões que se mostram desafios para o gestor público e para a sociedade civil. No municipio de Niterói um desses desafios é sem dúvida alguma a gestão dos resíduos sólidos.

De forma simplificada, podemos visualizar a execução dessa política pública em dois estágios: (i) a coleta; e (ii) a destinação final. A coleta, essencialmente local, em regra, deverá ser executada pelo próprio município. Todavia, nem sempre a destinação final do material coletadoprecisa ser realizada única e exclusivamente por um município, podendo haver consórcios intermunicipais para lidar com o problema dos lixões (que, segundo a legislação em vigor, deverá ser solucionado até 2014).

Ocorre que, a despeito da existência de laços cooperativos entre os muncípios no entorno de Niterói, é preciso haver planejamento. Nesse sentido, a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei n. 12.305/10) determinou que Estados e Municípios elaborem – em conjunto com a sociedade (por meio de participação efetiva) – os planos de resíduos sólidos até o dia 02 de agosto de 2012.

A apresentação do Plano é condição para que Estados e Municípios tenham acesso aos recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

Como reiteradamente reforçamos, a participação pública passou a ser um dos pilares do Estado brasileiro após a Constituição Federal de 88. Assim não deixou de ser na PNRS. Um de seus princípios é, exatamente, o direito da sociedade à informação e ao controle social (i.e., através da participação pública).

Especificamente sobre a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, a PNRS é clara ao afirmar que deverá serassegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos, bem como controle social em sua formulação, implementação eoperacionalização.

Todavia, conforme noticiado por alguns veículos de imprensa, o município de Niterói já teria definido o local do suposto novo aterro sanitário. Com área equilavente a 70 mil m², o empreendimento deverá ser localizado no Caramujo. O projeto, inclusive, já estaria sendo submetido a licenciamento ambiental junto ao Instituto Estadual do Ambiente – INEA.

Considerando a necessidade (leia-se, obrigatoriedade) de participação pública efetiva,indagamos: a população foi consultada? Houve efetivo controle social? Não podemos deixar de participar e permitir a formulação de políticas públicas municipais sem o devido controle por parte da sociedade

Essa coluna é colaboração de Pedro Vasques.

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