Gestão dos resíduos sólidos e participação
pública
Existem diversas questões que se mostram desafios para o
gestor público e para a sociedade civil. No
municipio de Niterói um desses desafios é sem
dúvida alguma a gestão dos resíduos sólidos.
De forma simplificada, podemos visualizar a execução dessa
política pública em dois estágios: (i) a coleta; e (ii) a destinação final. A
coleta, essencialmente local, em regra, deverá ser executada pelo próprio município. Todavia, nem
sempre a destinação final do material coletadoprecisa ser realizada única e exclusivamente por um
município, podendo haver
consórcios intermunicipais para lidar com o problema dos lixões (que, segundo a
legislação em vigor, deverá ser solucionado até 2014).
Ocorre que, a despeito da existência de laços cooperativos
entre os muncípios no entorno de Niterói, é preciso haver planejamento. Nesse
sentido, a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei n. 12.305/10) determinou que Estados e Municípios elaborem – em conjunto com a
sociedade (por meio de
participação efetiva) – os
planos de resíduos sólidos até o dia 02 de agosto de 2012.
A apresentação do Plano é condição para que Estados e Municípios tenham acesso aos recursos da União destinados
a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para
serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de
crédito ou fomento para tal finalidade.
Como reiteradamente reforçamos, a participação pública passou
a ser um dos pilares do Estado brasileiro após a Constituição Federal de 88. Assim não deixou de ser na PNRS. Um de seus
princípios é, exatamente, o direito da sociedade à informação e ao controle
social (i.e., através da participação pública).
Especificamente sobre a elaboração do Plano Municipal de
Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, a PNRS é clara ao afirmar que deverá
serassegurada ampla publicidade ao conteúdo dos
planos de resíduos sólidos, bem como controle social em
sua formulação, implementação eoperacionalização.
Todavia, conforme noticiado por alguns veículos de imprensa,
o município de Niterói já
teria definido o local do suposto novo aterro sanitário. Com área equilavente a
70 mil m², o empreendimento deverá ser localizado no Caramujo. O projeto,
inclusive, já estaria sendo submetido a licenciamento ambiental junto ao
Instituto Estadual do Ambiente – INEA.
Considerando a necessidade (leia-se, obrigatoriedade) de
participação pública efetiva,indagamos: a população foi consultada? Houve
efetivo controle
social? Não podemos deixar
de participar e permitir a formulação de políticas públicas municipais sem o
devido controle por parte da sociedade
Essa coluna é colaboração de Pedro Vasques.
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